A dona de casa tem direito a aposentadoria pelo INSS
Por Héllen Katherine (Advogada Associada do Departamento Jurídico Previdenciário de Recursos)
Com a criação da Lei nº. 12.470 de 31.08.2011, que instituiu a espécie de segurado facultativo de baixa renda, a dona de casa poderá se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
Na verdade, a lei supracitada permitiu que tanto o homem quanto a mulher, que não tenham renda própria e se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de sua residência, possam contribuir no percentual de 5% (cinco por cento) para o INSS e tenham direito aos benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.
Sendo assim, a dona de casa que pretenda contribuir com a alíquota reduzida (5%) deverá preencher alguns outros requisitos, sob pena de não ter suas contribuições previdenciárias reconhecidas pelo INSS, senão vejamos: a) não exercer atividade remunerada (não pode ter emprego ou fazer “bicos”), devendo se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência; b) não possuir renda própria (ex. receber valores decorrentes de aluguéis, pensões alimentícias, pensões previdenciárias etc.); c) pertencer à família de baixa renda, que de acordo com a lei, a soma da renda de todos os membros da família que vivem sob o mesmo teto não poderá ser superior a 02 (dois) salários mínimos; d) e por fim, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos 2 anos. Logo, preenchidos tais requisitos, a dona de casa terá direito aos benefícios pagos pelo INSS.