Nos últimos anos se intensificaram os combates contra o voraz crescimento dos crimes de violência contra as mulheres. Infelizmente, as medidas de proteção não são suficientes para inibir os atos violentos.
Temos como exemplo a Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015), que modificou o artigo 121, do Código Penal, acrescentando esta tipificação de crime; Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006); Lei do minuto seguinte (nº 12.845/2013), onde define que o sistema de saúde público do país é obrigado a dar acolhimento, com amparo médico, social e psicológico, além do diagnóstico e do tratamento de lesões físicas. Também fornece os medicamentos para evitar gravidez e infecções sexualmente transmissíveis, para as mulheres que sofreram algum tipo de violência sexual.
“Art. 121. Matar alguém:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
(…)
Homicídio qualificado
- 2º Se o homicídio é cometido:
(…)
Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
(…)
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
- 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
I – violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)”
O Brasil é o 5º país no Ranking Mundial do Feminicídio (Fonte: Organização Mundial da Saúde). Sendo em 76% dos casos o agressor é o atual ou ex-companheiro da vítima.
“Feminicídio significa a perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino, classificado como um crime hediondo no Brasil.
O feminicídio se configura quando é comprovada as causas do assassinato, devendo este ser exclusivamente por questões de gênero, ou seja, quando uma mulher é morta simplesmente por ser mulher.” (Fonte: https://www.significados.com.br/feminicidio/)
As pesquisas comprovam o aumento desse tipo de crime. Mas, cabe um questionamento: houve realmente o crescimento do crime ou passou-se a ter mais atenção a esses fatos?
Isto porque, com a vigência da Lei do Feminicídio, em 2015, começaram estudos e pesquisas que registraram a ocorrência desses atos criminosos. Segundo o portal de notícias G1, os índices iniciaram em 2015, com 415 casos, chegando a um total de 1.135, em 2018 (Fonte: G1/Globo News).
De fato, as relações entre homens e mulheres sempre fizeram parte de diversos estudos científicos e pesquisas do nosso cotidiano. No entanto, com as inúmeras bandeiras levantadas em defesa dos direitos das mulheres, estas conseguiram garantias fundamentais, que podem parecer tão comuns atualmente, como o próprio direito ao voto, porém em outras épocas eram mais difíceis do que a viagem a Marte.
Desta forma, a luta dos grupos feministas não pode cessar, já que a opressão sobre as mulheres é constante.
Cabe destacar, que agressão não é apenas o ato físico, mas qualquer palavra agressiva, comentário de baixo calão, assim como pressões psicológicas que aprisionem a mulher na sua própria mente e/ou vida.
Em verdade, todas as mulheres precisam ter consciência de que, independentemente, das defesas feitas por grupos ou entidades, cada uma pode se defender de quem a oprime. Basta buscar por ajuda nos órgãos competentes, como: delegacia da mulher, ong’s de proteção às mulheres e outros.
Vale lembrar que, a melhor ajuda é dos familiares. Pessoas que sempre vão apoiá-las nos momentos mais difíceis.
Pode parecer brega, para os dias de hoje, mas o velho ditado é soberano: “Em mulher não se bate nem com uma pétala de rosa”.
É responsabilidade de todos garantir o bem-estar das mulheres. Não feche os olhos nem ouvidos para qualquer situação de violência ou pedido de socorro.
Por: advogado Juscélio Curaçá